Produto: RM Labore

Processo: Desoneração da Guia de INSS

Versão: 11.5X ou superior

 

Foi criado a tela de cadastro 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração'  disponível na geração da Guia de INSS, que deve ser abastecida antes da sua geração para empresas que possuem o percentual redutor para aplicar no campo parte empresa da guia.

 

Na tela acima devem ser informados os valores da receita bruta com desoneração e receita bruta de demais atividades. O percentual redutor será calculado automaticamente com base nestes valores. O cálculo será realizado conforme abaixo:

PercentualRedutor = (ReceitaBrutaDemaisAtividades /( ReceitaBrutaDemaisAtividades + ReceitaBrutaDesoneracao)) * 100

OBS: Caso o valor do campo receita bruta de demais atividades esteja zerado e o campo receita bruta com desoneração for informado, o campo parte Empresa da Guia de INSS será zerado.

Uma vez informados os valores acima, o recolhimento da parte empresa será feito da seguinte forma:

a) O recolhimento referente à receita bruta com desoneração deverá ser feito através de relatório DARF com código 2985.

b) O recolhimento referente à receita bruta das demais atividades será feito na própria GPS, utilizando para isto o percentual redutor calculado acima.

 

Na guia de INSS foi criado o parâmetro

‘Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)’  para correto cálculo da parte empresa. O parâmetro ‘Por filial’  busca os valores do novo cadastro de acordo com a quebra de CNPJ.

O parâmetro ‘Por Empresa’  busca o valor do novo cadastro de acordo com a seção informada na guia. O percentual definido na Empresa informada será utilizado para as demais Empresas.

 

 

  

É possível verificar o cálculo na memória da guia:

  

 

 

 

 

 

 

 

  • Sem rótulos

1 comentário

  1. Anônimo

    Estes parâmetros já estão liberados na versão 11.52.59(14)? Não consegui localizar.