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Esta orientação trata dos elementos retirados do ativo imobilizado em decorrência de sua venda, liquidação ou baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão deverão ter seus valores contábeis baixados das respectivas contas do Ativo Imobilizado. 

Embasamento Legal: Resolução CFC nº 1.177/2009 e CPC 27 

Chamado/Ticket: TIHWRS