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  • RHU6170 - Como informar o % de insalubridade e GPS?

O programa RHU6170 - Grau Risco Insalubridade permite definir os percentuais a serem pagos aos funcionários conforme o grau de risco de insalubridade exposto na empresa.

Principais campos:

Código: Nesse campo, deve-se informar o código do grau de insalubridade que será associado aos funcionários para indicar qual o percentual que se terá direito a receber. O código do grau de risco deve estar compreendido entre os valores 1 a 10.

Pct p/ GPS: Nesse campo, deve-se informar qual a alíquota do adicional SAT – Seguro de Acidente de Trabalho que será calculado sobre a folha de pagamento para pagamento na GPS – Guia da Previdência Social. O valor a recolher do adicional SAT refere-se basicamente a custear a aposentadoria especial dos trabalhadores que laborem sobre condições de risco. Conforme o grau de risco de insalubridade, deve-se informar este percentual como sendo:    6% - Este percentual refere-se a trabalhadores que estão expostos a um risco de grau mínimo e que devem se aposentar com 25 anos. Por exemplo, funcionários que estão expostos a níveis de ruído contínuo, exposição ao calor e que não estão dentro do limite aceitável pelo ministério do trabalho.

9% - Este percentual refere-se a trabalhadores que estão expostos a um grau de insalubridade médio e que devem se aposentar com 20 anos. Por exemplo, trabalhadores que estão expostos ao frio, vibrações, umidade. Sendo que houve uma avaliação por um profissional responsável por estas medições e que estão acima do limite de tolerância aceitável pelo ministério do trabalho.

12% - Este percentual refere-se a trabalhadores que estão expostos a um grau de insalubridade máximo e que devem se aposentar com 15 anos. Por exemplo, funcionários que trabalham com ar comprimido, mineração, alguns agentes biológicos. Sendo que houve uma avaliação por um profissional responsável por estas medições e que estão acima do limite de tolerância aceitável pelo ministério do trabalho.

A definição da alíquota do adicional SAT deverá ser verificada com a empresa e, qual grau de risco ela está enquadrada, no momento da definição deste campo.

Pct. Insalubridade: Nesse campo, deve-se informar qual o percentual de insalubridade a ser pago aos funcionários. Este percentual varia conforme o grau de risco da empresa e deverá estar enquadrado nos seguintes percentuais:

  • 40%, para o grau máximo;
  • 20%, para o grau médio;
  • 10%, para o grau mínimo.