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  • E-SOCIAL - RHU1540/RHU1720 - Ocorre a mensagem: "Esta forma de demissão prevê aviso prévio trabalhado, porém não existe informações da comunicação no RHU1535. Inclusão do aviso de demissão não permitida para esta forma de demissão."

Ao informar a empresa e o número da matricula do funcionário no RHU1540 ou RHU1720 será verificado se já possui comunicação do aviso prévio no programa RHU1535 – Comunicação de Aviso Prévio.

Caso possua será carregado automaticamente ao usuário a forma de demissão, data de demissão, dias de aviso prévio, dias adicionais, data de aviso prévio e Tipo de Aviso Prévio eSocial, NÃO sendo permitida a alteração destas informações.
Os programas não permitirão a inclusão do Aviso de Demissão com "Tipo de Aviso Demissão" do programa RHU0060 – Forma de Demissão igual a 1 – Trabalhado, para este tipo de aviso, inclusão deve ser feita primeiro no RHU1535 - Comunicação do Aviso Prévio de Funcionários.

Consultar no RHU0060 a forma de demissão utilizada no campo "Tipo aviso demissão". Se não for trabalhado, poderá ser alterado e incluso o registro no RHU1540 ou RHU1720.