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O cliente está efetuando cálculos para pagamentos de valores retroativos em razão de decisão do dissídio da categoria e gostaria de saber se na apuração da diferença de dissídio sobre 1/3 de férias deverá ser considerado para o cálculo as médias em valor e em horas. Atualmente o sistema, para o cálculo da diferença de 1/3 de férias no dissídio, está considerando apenas o valor de férias somado a média em horas, não considera a média de valores recebidos

 

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Chamado TIAYSF