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Esta análise aborda sobre o direito ao credito do PIS e da COFINS, em relação ao frete na operação em transferência entre filiais da mesma empresa no regime não cumulativo. 

A pessoa juridica pode aproveitar o crédito sobre transferência de mercadorias entre lojas filiais no regime não cumulativo do PIS-Pasep e da Cofins?

Fundamentação: (Lei nº 10.637/2002 , art. 3º; Lei nº 10.833/2003 , art. 3º)

Chamado: TPFDHN