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  • RMFIS00014_Apuração de Tributos - PIS e COFINS - por Centro de Custo e DIFERIMENTO de Pagamentos.
Produto:TOTVS Gestão Fiscal                         Versão: 11.52\11.82.                                                                       
Processo:Apuração de PIS e COFINS por Centro de Custo e DIFERIMENTO de Pagamentos
Subprocesso:Apuração de PIS e COFINS
Data da publicação:18/07/2014

        Obs: Clique nas imagens para ampliar.

 

           Apuração de PIS e COFINS por Centro de Custo e DIFERIMENTO de Pagamento

Para realizar a apuração destes tributos por centro de custo o usuário deverá, no assistente de implantação de processos [03.01.06] – PIS ou [03.01.07] – COFINS etapa 1 -Regras de Apuração,habilitar o parâmetro APURA PIS/COFINS POR CENTRO DE CUSTO; e para optar por diferir o pagamento dos tributos deverá habilitar o parâmetro CONTROLA DIFERIMENTO PARA PIS/COFINS.

                              

Após marcar o parâmetro APURA PIS/COFINS POR CENTRO DE CUSTO, será disponibilizado na tela de cadastro de eventos tributários o campo CÁLCULO POR CENTRO DE CUSTO. Desta maneira, mesmo com o parâmetro habilitado o usuário poderá definir se o cálculo será realizado desta maneira no momento do cadastro do evento. Poderão ser definidos ainda quais centros de custo farão parte da apuração.

                             

Após marcar o parâmetro CONTROLA DIFERIMENTO PARA PIS/COFINS, a apuração destes tributos passará a ser feita com base nas baixas dos lançamentos financeiros gerados pelo Sistema de Gestão de Estoque e Faturamento. O usuário irá definir no momento da inclusão do evento tributário quais centros de custo terão o pagamento do tributo diferido.

                          

Em ambos os casos o DARF* para o pagamento dos tributos será gerada por centro de custo. O usuário poderá gerar para todos ou selecionar para os quais que deseja. Não será gerado DARF mais de uma vez para o mesmo centro de custo dentro do mesmo período. Caso haja mudança no valor do tributo para algum centro de custo que já tenha DARF gerado o usuário deverá excluir, encerrar o período novamente e gerar novo registro.            

*Para habilitar essa função o usuário deverá no assistente de implantação de processos [03.02.06] – PIS ou [03.02.07] – COFINS etapa 9 – Guias de recolhimento 4/4, habilitar o parâmetro GERAR    DARFPIS/COFINS POR CENTRO DE CUSTO            

Observação:

Caso haja alteração no valor dos tributos, por cancelamento de baixa ou mesmo alteração no valor de uma nota fiscal, por exemplo, o usuário deverá reabrir o período fazer todas as alterações necessárias referente à contabilização e geração de informações financeiras, encerrar o período de apuração e gerar as guias novamente.

Mesmo havendo dependência entre os processos que afetam o valor do PIS e da COFINS os sistemas envolvidos não impedirão o usuário de fazer alterações nas informações envolvidas no processo.

Exemplo: A qualquer momento poderá ser feito o estorno da baixa de um lançamento financeiro ou baixar um novo lançamento que gere PIS e COFINS. Após fazer isto o usuário deverá reabrir o período de apuração e encerrar novamente para que o valor do tributo seja atualizado.

Esta informação tanto para a apuração por centro de custo quanto para a apuração por centro de custo com pagamento diferido.

 

O processo na prática:

 

O sistema irá apurar o valor devido para o tributo através da regra definida no evento tributário. Este valor será armazenado. Em seguida zera o valor do tributo devido, considerando que nenhuma receita foi recebida, ou seja, diferi a totalidade do tributo devido.

 

Em seguida irá realizar os valores:

Para os títulos emitidos e baixados no mês da apuração o sistema irá realizar o valor do tributo relacionado, ou seja, somar o valor. A diferença entre o total devido e o realizado é o diferido no mês

 

Para os títulos emitidos em meses anteriores e baixados no mês da apuração o sistema irá realizar o valor do tributo relacionado, ou seja, adicionar o valor.

Em ambos os casos o valor a somar será calculado da seguinte forma:

1 – Calcula-se o percentual que o valor original do título pago representa em relação à receita total do mês em que foi emitido. O percentual do título em relação à receita total é feito com base no valor baixado para que sejam tratadas baixas parciais.

2 – Aplica-se o percentual obtido no cálculo anterior sobre o valor do tributo devido no mês de emissão do título.

3 – O resultado do cálculo anterior será o valor a pagar do tributo. O valor a diferir será a diferença entre o valor apurado e o valor a pagar.

 

Uma vez baixado o título e encerrado o período de apuração do tributo, a baixa não poderá ser estornada. A baixa só poderá ser estornada se o período de apuração do tributo estiver aberto.

 

Para os títulos relacionados ao faturamento de serviços com incidência do PIS/COFINS o usuário não deverá utilizar rateios por centro de custo. Os lançamentos financeiros devem estar associados com apenas um centro de custo. Se o lançamento estiver associado com vários centros de custo, o sistema irá considerar este lançamento na apuração de todos os centros de custo, o que irá gerar inconsistências no cálculo do tributo devido.


     

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