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Esta orientação trata dos produtos alimentícios que possuem redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, e  pra fins de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária,  a carga tributária não pode exceder a 7% do produto que esteja beneficiado de redução, conforme sub-item 19.4 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02-MG.

Fundamentação: Anexo IV da Parte 1 do RICMS-MG/2002.


Chamado: TQBJZZ