O cliente, empresa fabricante de bebidas, sediada no Mato Grosso, tem operações com duas unidades de medida, a unidade comercial e a unidade tributável, conforme dispõe a legislação.
Questionam se estas duas unidades de medida terão tratamento na mini DANFE da NFCe ( Nota Fiscal Cupom Eletrônico ), isto é, se devem sair as duas unidades de medida.
PORTARIA N° 007/2012-SEFAZ Consolidada até a Port.170/13
Chamado: TQHYIV