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  • E-SOCIAL - rhu083000, após o cálculo da folha, ao modificar ocorre a mensagem: "Existe movimento de folha calculado para o funcionário, não é permitido alterar o CPF, data de admissão, data de opção FGTS ou código do vínculo." Como corrigir?

Admissão com dados incorretos de CPF, data de admissão, data de opção FGTS ou código do vínculo, porém já foi calculada a folha de pagamento e com isso não permite alterar os dados no RHU08300.  Essa mensagem existe devido as regras do Esocial e o sistema não permite alterar mais essa data após o cálculo da folha.

Como o Esocial ainda não está em vigor, poderá setar para "N" o parâmetro no log00086 rhu_integracao_efd_social e realizar a alteração no rhu08300. Após voltar o parâmetro pra S.

Criação do parâmetro: E-SOCIAL - BOLETIM TÉCNICO - LIBERAÇÃO ATÉ PACOTE 05-2014. Páginas 6 e 7.