Questão :
Conforme disposto no 1º da Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 02/2009, quando a empresa possuir estabelecimentos localizados na
mesma unidade federada, pode prestar as informações relativas à EFD-ICMS/IPI em um único arquivo digital consolidado se
houver disposição em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja inscrição centralizada. Nosso sistema permite que eu produza
um produto A na filial 1 com a composição X, Y e Z e o mesmo produto A na filial 2 com a composição X, Y e T. Se eu enviar o
arquivo consolidado com informação das duas filiais, como tratar o registro 0210 nos casos em que houver a produção nas duas
filiais, visto que não posso mandar 2 arquivos com a mesma inscrição estadual?
Segundo a RFB, são estabelecimentos diferentes. Cada informação deve ser do seu estabelecimento. A RFB não tem centralização
de escrituração. Portanto você deve enviar dois arquivos, um para cada par CNPJ + IE.
Ocorre que nos Estados é permitida a centralização. Qual orientação devemos seguir? Ou será que no caso específico de
indústrias e atacadistas não ocorrerá a centralização?
Resposta :
1) CENTRALIZAÇÃO DE APURAÇÃO OU DE INSCRIÇÃO
A cláusula sexta do Ajuste SINIEF 02/2009, assim dispõe : "O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja
filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo
digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de
forma centralizada.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos estabelecimentos localizados na mesma unidade federada quando houver disposição em
Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja inscrição centralizada.
§ 2º A administração tributária das unidades federadas poderá criar outras exceções mediante Ato COTEPE ou regime especial."
Conforme podemos verificar, são dois tipos de centralizações tratadas, uma referente à centralização da apuração dos impostos
e contabilização, a outra referente a centralização da inscrição do estabelecimento.
No primeiro caso, que é a centralização da apuração e da contabilização, mantendo inscrições individuais, o contribuinte
deverá escriturar os livros fiscais de cada um de seus estabelecimentos (filial, sucursal, etc), respeitada a sua autonomia,
não sendo permitida a sua consolidação, somente a centralização da apuração e contabilização.
Assim, os estabelecimentos que realizem a apuração do ICMS da forma centralizada, devem escriturar os valores dos saldos
transferidos, estes serão lançados no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo período de apuração do imposto.
Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, entende-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que
simples depósito.
Nestes casos o contribuinte deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por
estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.
No segundo caso, que trata de inscrição centralizada, onde o contribuinte que realiza suas atividades em mais de um
estabelecimento situado no mesmo Estado e tem um único estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou CNPJ,
para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou prestações por ele praticadas, deverá prestar as informações
relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos com a mesma inscrição.
2) REGISTRO 0210-Composição do Produto e seu Consumo Teórico DA EFD-FISCAL
Verificamos que este registro foi criado para ser declarado juntamente com os registros K235 e K255, correspondentes ao livro
controle da produção e estoque, que teve sua exigência prorrogada para 2016, conforme dispõe o Ajuste SINIEF 17/2014.
Em nosso entendimento, deve ser verificado qual o caso do cliente, se for escrituração e contabilização centralizada, como
deverá ser entregue um arquivo para cada estabelecimento, poderá ser mantida a estrutura atual, utilizando código de produto
idêntico com estruturas diferentes, já que cada estabelecimento manterá seus próprios controles e entregará declarações
distintas.
Mas, sendo o caso de centralização da inscrição do estabelecimento, no qual já foi regulamentado por alguns Estados, por
exemplo São Paulo, ele deverá ajustar seus controles de estoques, de forma que para cada produto + estrutura, existam códigos
de produtos resultados diferentes, não poderá utilizar o mesmo código de produto com estruturas diferenciadas, haja vista a
forma como foi organizado o layout, pois para cada arquivo só poderá existir um único registro 0200 e 0210 que corresponda ao
mesmo produto.
Fontes :
Ajuste SINIEF 02/2009
Ato Cotepe 52/2013
Ato Cotepe 49/2014
Portaria CAT nº 31/2012 de SP
https://www1.fazenda.gov.br/confaz/
Chamado associado : TQYHT0; 293727