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Questão:

Cálculo do ICMS por pauta para as vendas realizadas ao estado da Bahia.

Resposta:

Conforme a Lei do ICMS/BA nº 7.014/1996 , art. 19 I a V, a base de cálculo do ICMS, poderá ser fixada mediante pauta fiscal, de acordo com a média de preços praticados no Estado, para efeito de pagamento do imposto, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado ou quando for difícil a apuração do valor real da operação ou prestação:

a) nas operações com produtos agropecuários;
b) nas operações com produtos extrativos;
c) nas operações com blocos, tijolos, telhas, manilhas, ladrilhos e outros produtos de uso em construção civil em cuja fabricação seja utilizada como matéria-prima argila ou barro cozido;
d) nas operações com sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais;
e) nas prestações de serviços de transporte por transportador autônomo, ou em veículo de empresa transportadora não inscrita no cadastro estadual, nas hipóteses de ausência ou inidoneidade do documento fiscal, ou quando não for aplicável o regime de substituição tributária;
f) nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou de álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel;
g) nas operações com outras mercadorias definidas em regulamento.

No caso em questão, foi informado na abertura do chamado que o ramo de atividade da empresa é Extração de Rochas Ornamentais e nos foi enviado o embasamento legal INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2009 (Publicada no Diário Oficial de 28/01/2009) do estado da Bahia.

Vamos citar como exemplo um dos produtos constantes nessa Instrução Normativa que deverá respeitar o tratamento de ICMS por pauta.

Produto: Granito Ornamental Azul
Unidade de medida: M3
Valor Pauta: 1.500,00
Alíquota interna ICMS: 17%

Demonstração do cálculo:

Valor unitário de venda: 1.200,00
Unidade medida: M3
Quantidade vendida: 100
Valor total da Nota fiscal: 120.000,00

Base de cálculo ICMS: (valor da pauta x quantidade vendida)
Base de cálculo ICMS: 150.000,00 (1.500,00 x 100)
Valor ICMS: 25.500,00 (150.000,00 x 17%)

Observar que a base de cálculo do ICMS será o valor unitário da pauta multiplicado pela quantidade vendida. Lembrando que nos casos em que a unidade de venda for diferente da unidade de pauta deverá haver uma conversão da unidade vendida para a unidade definida pelo fisco como pauta.

Portanto, os produtos constantes na Instrução Normativa Nº 04/2009 (Publicada no Diário Oficial de 28/01/2009) para o estado da Bahia deverão respeitar a pauta fiscal.

Fonte: RICMS/BA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2009

Chamado associado: TREEII