Árvore de páginas

QUESTÃO :

Como dever ser escriturada as colunas de "Outras" ou "Isentas" do ICMS quando a tributação é por pauta, com redução de base de calculo do ICMS ?

RESPOSTA :

O valor reduzido da base de cálculo do ICMS deverá ser escriturado na coluna de ISENTAS do ICMS, ainda que se trate de base de cálculo formada por valor de pauta.
"DECRETO N.º 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS)
(...)
DO REGISTRO DE SAÍDAS (Arts. 154 a 156)
Art. 154 - O livro Registro de Saídas destina-se à escrituração do movimento de saídas e fornecimentos de mercadorias ou de prestações de serviços, a qualquer título.
(...)
Art. 155 - Os lançamentos serão feitos, em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações ou prestações da mesma natureza, de acordo com o CFOP (Apêndice VI), nas colunas próprias, da seguinte forma:
(...)
V - coluna sob os títulos "ICMS - VALORES FISCAIS" e "OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO":
NOTA - Na hipótese de estar consignada no documento fiscal a parcela do IPI, esta deverá ser deduzida por ocasião da escrituração.
a) coluna "ISENTA OU NÃO-TRIBUTADA": valor da operação ou prestação, quando se tratar de saída de mercadorias ou prestação de serviços beneficiadas com isenção do ICMS ou ao abrigo da não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso, observado o disposto na alínea seguinte;
(...)"
Para a GIA-RS, a diferença apurada deverá ser preenchida em "Ajustes/Excluídas", através do Anexo V.C. A função deste campo serve para ajustar o Valor Contábil da operação e/ou excluir valores do cálculo do valor adicionado para fins de fechamento do valor contábil,

FONTE : RICMS-RS/1997
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=3478363
https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/Sat/Giamen/ManualGIA.pdf (página 53)

CHAMADO ASSOCIADO : TRIEA2