Questão: | Desoneração da Folha de Pagamentos, os valores de devoluções de vendas que podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB devem ter os valores de IPI (imposto sobre produtos industrializados) excluídos ? Ou deve ser considerado o valor total da operação, incluído o valor do IPI ? Exemplo : Valor Líquido 1000,00 + Valor IPI 100,00 = Valor Total 1100,00 Deve ser considerado o valor de 1.000,00 ou 1.100,00 para dedução ? |
Resposta: | A CPRB pode ser apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições. Na determinação da base de cálculo da CPRB, serão excluídas:
O mesmo critério deve ser utilizado para a composição dos valores de vendas canceladas e devoluções. Assim, caso o valor da devolução tenha o IPI adicionado, este valor deve ser deduzido para compor o valor das exclusões da base de cálculo da CPRB. O valor do IPI não poderia ser deduzido para o cálculo da contribuição e considerado para a dedução, o crédito deve ser proporcional ao débito, o contribuinte não pode deduzir o IPI para pagamento e considerar para crédito, fere o princípio da não-cumulatividade. Exemplo :
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Chamado/Ticket: | TRLQND e TTFJOO |
Fonte: | Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 - Art. 2º |