Se a folha de pagamento já foi efetivada, e for necessário incluir uma rescisão com data para a mesma referência, exemplo, a folha foi calculada em 25/10 e a demissão precisa ser com data do dia 30/10. Será necessário a abertura do cálculo da folha pelo programa RHU2655.
Após aberto o cálculo da folha, basta incluir a demissão e calcular a rescisão. Como a folha do funcionário já foi calculada no processo normal (tipo de processamento 1), não haverá saldo de salários na rescisão.
Após o cálculo da rescisão será necessário reprocessar as provisões.
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