Questão: | Considerando uma escala de trabalho em regime 12x36 sem horário de almoço, recebendo assim o pagamento de intra jornada como hora extra, devemos permitir no sistema a criação de escalas sem horário de almoço com pagamento constante de intra jornada? Quando a escala desta jornada de 12x36, ocorrer em um feriado, deve o empregador realizar o pagamento das horas trabalhadas como Hora extra? |
Resposta: | A utilização do sistema de compensação de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12 x 36) não é expressamente previsto na legislação e sim em alguns documentos coletivos de trabalho. Portanto, a empresa deverá, verificar as condições desse sistema de jornada com o sindicato da respectiva categoria profissional e, em caso de dúvidas, também consultar o MTE por medida preventiva. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 444, consolidou o entendimento de que é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, observando-se que o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Vale lembrar ainda, que o Precedente Administrativo nº 81, aprovado por meio do Ato Declaratório SIT nº 10/2009 , o qual deve orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições, estabelece que:
Observar, ainda, que por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) da SDI 1 nº 388 do TST, há previsão da jornada e trabalho de 12 X 36, conforme transcrita adiante: JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Diante do exposto, aconselhamos que o produto possibilite ao cliente a parametrização cabendo à este a verificação quanto ao documento de classe ou autorização perante ao MTE Por fim, destacamos que as informações contidas neste chamado referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos dada a omissão de normativa legal |
Chamado/Ticket: | TRMBGA, PSCONSEG-1082 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-444 |