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Questão:

 

A dúvida é em relação as informações geradas na DIMOB referentes alterações realizadas na venda após a data de venda da mesma.

Questão é necessário retificar a DIMOB quando existem dois compradores de um imóvel e no ano seguinte um desses compradores desiste e cede a sua parte ao outro comprador?

 

Para melhor evidenciar os fatos demonstraremos o cenário:

 

Tenho uma venda realizada no ano 2013,com dois compradores cada um com a participação de 50% (OU SEJA, A MESMA VENDA 50% + 50% = 100%) . Em 2014 realizei um aditivo com a troca de comprador excluindo um dos compradores e colocando o outro comprador (UM DOS COMPRADORES ATUAIS) com 100% de participação (OU SEJA, NÃO TEVE INCLUSÃO DE NOVO COMPRADOR).

 

VALOR DA VENDA ANO CALENDÁRIO 2013: R$ 100.000,00

COMPRADOR A: 50% = R$ 50.000,00

COMPRADOR B: 50% = R$ 50.000,00

TOTAL DECLARADO DO IMOVEL EM 2013= R$ 100.000,00

CESSÃO DE RESPONSABILIDADE EM 2014

COMPRADOR A: 0% = R$ 0,00

COMPRADOR B: 100% = R$ 100.000,00 = (R$ 50.000,00 COMPRADOR A + R$ 50.000,00 COMPRADOR B)

 

Resposta:


Exemplo:

 

1º Caso:

 

Tenho uma venda realizada no ano 2013 com dois compradores cada um com 50%. Em 2014 realizei um aditivo de troca de comprador excluindo um dos compradores e colocando o outro com 100% de participação. Pergunta: Tenho que informar no DIMOB 2014 que este comprador esta com 100% em 2014?

 

Resposta: Sim deverá ser informado o novo comprador em 2014 com os 100% de participação em relação ao novo aditivo, não sendo necessária a retificação no ano de 2013.

 

2º caso:

 

Em jan/2014 realizei uma venda com 2 compradores, cada um com 50%, e em set/2014 realizei um aditivo colocando um dos compradores com 100% e outro com 0%, só que o que ficou com 0% realizou pagamento no período anterior a data do aditivo. Pergunta.: Qual seria o valor pago a ser declarado para o comprador que está atualmente com 0% depois do aditivo? Ele deve ser declarado?

 

Resposta: Em consulta ao banco de perguntas e resposta da SRF, encontramos a resposta sobre o tema, esclarecendo que deverá ser informado na DIMOB a primeira e segunda venda, e o valor restituído ao adquirente que vendeu os 50% de sua parte ao outro comprador, conforme resposta:

 

Como deve ser informado na Dimob o negócio cancelado após o pagamento do sinal, com devolução parcial deste, e venda desse imóvel no mesmo ano-calendário?

Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) deverão ser informadas a primeira e a segunda venda, lembrando que a parcela do valor restituído ao primeiro adquirente também deverá ser informada.

 

(Resposta nº 42 do "Perguntas e Respostas da SRF - Dimob)

 


Toda vez que houver alteração referente à venda do imóvel ou o retorno do mesmo para estoque deve ser entregue uma declaração retificadora?


Não. A Dimob retificadora somente será apresentada se houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a que se refira a declaração original.

 

(Resposta nº 51 do "Perguntas e Respostas da SRF - Dimob)

 

Visualize todas as perguntas e respostas no acesso abaixo:

 

Fonte SRF: <http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm#47>

 

Parecer da IOB:

 

Diante o cenário apresentado, e para termos uma segunda opinião, compartilhamos a dúvida com a consultoria externa IOB a qual compartilhamos a resposta abaixo com os detalhes:

 

Resposta da Consultoria IOB em 15-05-2015 - código da consulta 1892331 - 20150513121016-308270717

 

Antes de entrar no mérito das questões, necessário se faz tecer alguns comentários.

 

Assim, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, artigo 1°, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

 

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

 

Outro ponto que merece destaque é em relação ao fato da desistência do negócio que se sujeitou ao aditivo do contrato, que para fins tributários ouve uma alienação conforme as regras do imposto de renda, sujeitando o contribuinte à tributação.

 

Com base nessas informações, passamos à análise das questões pela ordem proposta:

 

1) Tenho que informar essa transação na DIMOB 2014 que este comprador que estava evidenciado na DIMOB 2013 com 50% passa a estar com 100% na DIMOB em 2014?

 

Resposta: Sim. Pois, conforme os esclarecimentos adicionais mencionados é uma operação sujeita à informação, desde que a pessoa jurídica ou equiparada esteja dentro dos critérios de apresentação.

 

Contudo, é necessário observar que no caso do aditivo ser retroativo à data do contrato, ambas operações devem constar na mesma DIMOB.

 

Vale lembrar que se a desistência foi uma transferência onerosa, houve uma nova transação.

 

2) Toda vez que houver alteração no contrato de venda do imóvel devo fazer uma declaração retificadora?

 

Resposta: Não vemos como retificadora, pois quando da apresentação da declaração foi informada a situação ocorrida no ano-calendário da transação. 

 

Todavia, apenas será objeto de retificação se ocorreu algum erro ou omissão de informação. 

 

É importante verificar os efeitos do aditivo, para que conste a informação no respectivo ano-calendário.

 

3) Quando dois compradores adquirem um imóvel juntos, sendo cada com a participação de 50% e um destes compradores desiste da compra e passa a sua parte ao outro comprador no mesmo exercício devo informar os dois compradores na DIMOB? Ou apenas basta informar o comprador que permaneceu com 100% do bem?

 

Resposta: Se a transação de transferência de participação de um comprador ao outro ocorrer no mesmo ano-calendário, deverá constar todas as transações de compra, inclusive considerando a desistência, conforme o contrato de aditamento.

 

Assim, todas as transações serão informadas na DIMOB, observando o ano-calendário.

 

4) Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?

 

Resposta: A DIMOB é apresentada em relação a determinado ano-calendário e para o caso em que a pessoa jurídica ou equiparada esteja dentro dos critérios de apresentação. 

 

No caso em questão, ocorreu uma nova transação. Ou seja, a cessão de direitos.

 

Assim, deve ser apresentada a DIMOB para a situação apresentada.

 

5) Como ficaria a visão patrimonial perante a Receita Federal desses compradores em relação alteração da porcentagem de participação da compra do imóvel?

 

Resposta: Se os compradores forem pessoas físicas, tal situação, incluindo a desistência deve constar na DIRPF, considerando inclusive que a desistência se sujeita à apuração do ganho de capital conforme as disposições da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.

 

Contudo, se os compradores forem pessoas jurídicas, tal informação constará na Escrituração Contábil Digital - ECD (Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013), caso estejam obrigadas a apresentação, bem como, na Escrituração Contábil Fiscal - ECF (Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013).

 

Fundamentação Legal: (IN SRFB nº 1.115/2010)

 

Chamado: TRPCR1, TSHDLD