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Validação de diferimento para CST 51 do ICMS
Produto: | 514 – Cadastrar Tipo de Tributação |
Passo a passo: | Para a validação referente ai diferimento para o CST 51 do ICMS, foram criados os campos a seguir, a fim de facilitar o entendimento ao fisco e ao contribuinte do valor aplicado no diferimento do imposto:
Dessa forma, na rotina 514, sub-aba Venda, caixa Diversos, o campo %Diferimento deverá ser preenchido com 100% se for totalmente diferido. Caso contrário, será necessário informar o diferimento a ser aplicado conforme legislação pertinente. Importante: o ICMS Diferido é a diferença entre o valor da operação própria do ICMS, (aquela que seria devida no caso de não haver diferimento) e o valor do icms diferido. Conforme exemplo no XML abaixo:
Confira abaixo as rejeições mais comuns:
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Observação: | Se for 100% será igual o valor total o imposto diferido. Caso contrário, será a diferença entre o valor do imposto que seria devido integralmente e o valor resultante da aplicação do % diferido, de acordo com seguinte exemplo: valor de 76,00 era devido mediante a aplicação de um % de diferimento igual a 40%, o valor diferido foi 30,40 e o valor do ICMS devido R$ 45,60). |