Árvore de páginas

Questão:

Quando se inicia a contagem do prazo do aviso prévio ?



Resposta:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém expresso na legislação sobre a data de início da contagem do prazo do aviso prévio, mencionando apenas que este deve concedido com antecedência mínima de 30 dias.

Exemplo:

Supondo um funcionário com data de demissão em 20/05/2015, e com aviso prévio indenizado de 30 dias.

No entanto, existem alguns clientes que possuem um entendimento que o início do aviso prévio indenizado inicia-se no próprio dia da rescisão, ou seja: no dia 20/05/2015, de tal forma que o dia 20/05/2015 deve ser considerado como dia trabalhado e também como dia de aviso prévio indenizado. 

A Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 – Art. 20, determina que o prazo de 30 dias corresponde.

Sendo que a Secretaria das Relações do   Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 - Art.20, determina que o prazo de 30 dias corresponde ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. 


(...)

Instrução   Normativa SRT nº 15/2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia  seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único.  No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

(...)


Temos a Súmula TST nº 380, que possui o mesmo entendimento descrito na Instrução Normativa SRT nº 15/2010, ou seja, na contagem do prazo do aviso prévio deve se excluir o dia do começo e incluir o do vencimento.


Súmula nº 380 do   TST

AVISO PRÉVIO.  INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132   DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da   Orientação Jurisprudencial nº 122 da   SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Aplica-se a regra   prevista no   "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à   contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.   (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em   20.04.1998).




Chamado/Ticket:

 TSKTRI, PSCONSEG-13886



Fonte:

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E216601309EC47E180B22/in_20100714_15.pdf

http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-380