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  • SEFIP - Divergência na tributação de INSS. Evento tributa FGTS, mas não tributa INSS.

Se a empresa tiver uma liminar da justiça para que algum evento não seja tributado pelo INSS, somente pelo FGTS. Efetuar a seguinte configuração para que não ocorra divergência na Sefip:

  • Retirar o evento em questão da base de cálculo do evento 906 TRIB.INSS SALARIO.
  • Retirar o evento em questão da base de cálculo do evento 900 TRIB.FGTS SALARIO.
  • Inserir o evento em questão na base de cálculo do evento 1308 TRIB.FGTS ACI+MIL 13.
  • Gerar novamente o rhu1330, rhu8809 e rhu8825, validando os dados no SEFIP.