QUESTÃO:
A dúvida reportada é sobre como proceder no retorno de mercadoria industrializada, quando é remetido o produto não transformado e no retorno volta em outra forma resultante de processo de industrialização. Exemplo: remessa de um produto em quantidade metros e retorna em quantidade peças. Como emitir a nota fiscal e baixar o estoque em poder de terceiros decorrente a entrada de novo produto transformado?
RESPOSTA:
A remessa para industrialização é a operação em que o contribuinte promove a saída de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e/ou materiais de embalagem para que o processo (transformação, beneficiamento etc.) seja executado no estabelecimento do destinatário (industrializador).
No Estado de Santa Catarina nas operações internas está suspensa a exigibilidade do imposto na saída de qualquer mercadoria para industrialização desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo 180 dias contados da data da saída. O retorno de mercadoria recebida para industrialização, também está amparado pela suspensão do pagamento do ICMS desde que respeitado o prazo. (RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 27, I e II).
De acordo com a Consulta COPAT 41/2013 indicada pelo cliente procede-se o retorno da Industrialização da seguinte forma:
O fornecedor responsável pela industrialização do produto recebido por encomenda, ao emitir a saída de produto industrializado pode ser emitida uma única nota fiscal com a descrição da mercadoria resultante do processo de industrialização (CFOP 5.902), dos insumos recebidos para industrialização (retorno simbólico), e caso houver produtos não utilizados devem serem devolvidos (CFOP 5.903), e para cobrança dos serviços prestados e mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial com (CFOP 5.124), de forma que a soma dos CFOPs 5.902 e 5.903 correspondam ao valor dos insumos recebidos para industrialização e o CFOP 5.124, ao valor dos serviços e mercadorias empregados na industrialização. Os CFOPs apontados referem-se especificamente às operações internas
Fonte: SEFAZ SC - COPAT 41/2013 <http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2013/con_13_041.htm>
Exemplo Remessa:
CFOP: 5.901
Produto: Tecido
Unidade: metros
Quantidade: 1.000
Valor Unitário: 2,00
Valor total: 2.000,00
Exemplo: Retorno pelo industrializador:
CFOP: 5.124
Produto: Camisetas
Unidade: peças
Quantidade: 500,00
Valor Unitário: 4,00
Valor do Produto: 2.000,00
CFOP: 5.902
Produto: Tecido (retorno simbólico)
Unidade: metros
Quantidade: 1.000
Valor do Produto: 2.000,00
CFOP: 5.124
Produto: Serviços prestados e Mercadoria empregas de propriedade do Industrializador
Quantidade: 1
Valor do Produto: 1.000,00
Entendemos que deva ser indicado na nota fiscal o retorno simbólico do produto remetido para industrialização para que seja baixado o controle do estoque em poder de terceiro, e quanto ao produto resultante da industrialização, seja efetuado a entrada de um novo produto no estoque.
FUNDAMENTAÇÃO: RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 27, I e II, e Consulta COPAT 41/2013.
CHAMADO: TSNVMH / TTKQEZ
Outras informações: Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TUNNP – Retorno industrialização - ICMS-SC - v1