Árvore de páginas

QUESTÃO:

 

A dúvida reportada é sobre como proceder no retorno de mercadoria industrializada, quando é remetido o produto não transformado e no retorno volta em outra forma resultante de processo de industrialização. Exemplo: remessa de um produto em quantidade metros e retorna em quantidade peças. Como emitir a nota fiscal e baixar o estoque em poder de terceiros decorrente a entrada de novo produto transformado?

 

 

RESPOSTA:

 

A remessa para industrialização é a operação em que o contribuinte promove a saída de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e/ou materiais de embalagem para que o processo (transformação, beneficiamento etc.) seja executado no estabelecimento do destinatário (industrializador). 

No Estado de Santa Catarina nas operações internas está suspensa a exigibilidade do imposto na saída de qualquer mercadoria para industrialização desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo 180 dias contados da data da saída. O retorno de mercadoria recebida para industrialização, também está amparado pela suspensão do pagamento do ICMS desde que respeitado o prazo. (RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 27, I e II).

 

De acordo com a Consulta COPAT 41/2013 indicada pelo cliente procede-se o retorno da Industrialização da seguinte forma:

 

O fornecedor responsável pela industrialização do produto recebido por encomenda, ao emitir a saída de produto industrializado pode ser emitida uma única nota fiscal com a descrição da mercadoria resultante do processo de industrialização (CFOP 5.902), dos insumos recebidos para industrialização (retorno simbólico), e caso houver produtos não utilizados devem serem devolvidos (CFOP 5.903), e para cobrança dos serviços prestados e mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial com (CFOP 5.124), de forma que a soma dos CFOPs 5.902 e 5.903 correspondam ao valor dos insumos recebidos para industrialização e o CFOP 5.124, ao valor dos serviços e mercadorias empregados na industrialização. Os CFOPs apontados referem-se especificamente às operações internas

 

Fonte: SEFAZ SC - COPAT 41/2013 <http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2013/con_13_041.htm>

 

Exemplo Remessa:

 

CFOP: 5.901

Produto: Tecido

Unidade: metros

Quantidade: 1.000

Valor Unitário: 2,00

Valor total: 2.000,00

 

 

Exemplo: Retorno pelo industrializador:

 

CFOP: 5.124

Produto: Camisetas

Unidade: peças

Quantidade: 500,00

Valor Unitário: 4,00

Valor do Produto: 2.000,00

 

CFOP: 5.902

Produto: Tecido (retorno simbólico)

Unidade: metros

Quantidade: 1.000

Valor do Produto: 2.000,00

 

CFOP: 5.124

Produto: Serviços prestados e Mercadoria empregas de propriedade do Industrializador

Quantidade: 1

Valor do Produto: 1.000,00

 

 

Entendemos que deva ser indicado  na nota fiscal o retorno simbólico do produto remetido para industrialização para que seja baixado o controle do estoque em poder de terceiro, e quanto ao produto resultante da industrialização, seja efetuado a entrada de um novo produto no estoque.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 27, I e II, e Consulta COPAT 41/2013.

 

CHAMADO: TSNVMH / TTKQEZ

 

Outras informações: Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TUNNP – Retorno industrialização - ICMS-SC - v1