QUESTÃO:
Em relação as operações intermunicipais, na prestação de serviço de transporte, o município que deverá ser informado na geração do arquivo da GIA-RS é o município do remetente do frete?
RESPOSTA:
Sim. De acordo com o Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) disponível na página da Secretaria da Fazenda (https://www.sefaz.rs.gov.br), no Anexo XVI – Operações intermunicipais temos:
Anexo XVI – Operações Intermunicipais
O Anexo XVI destina-se a receber as informações (constantes do atual Anexo 2 da GI, modelo B) das seguintes operações e prestações intermunicipais:
a) do serviço de transporte por município de origem deste Estado, na hipótese de transportadores e de responsáveis por substituição tributária;
[...]
Desta forma, entende-se que nas operações intermunicipais, na prestação de serviço de transporte o município a ser informado no registro do anexo XVI é o município de Origem da prestação.
FONTE: Manual GIA-RS
CHAMADO: TSOBYY