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QUESTÃO

Quando deve ser escriturada a nota fiscal de entrada de importação ? Deve ser considerada a data da emissão ou a data da entrada da mercadoria na empresa?

RESPOSTA 

As notas fiscais de entrada por aquisição de mercadoria nacional ou importada, emitidas com formulário próprio, devem ser escrituradas :

  • documento por documento;
  • em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento;
  • considerando para isto a data da entrada efetiva do produto no estabelecimento, a data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro, se o produto não entrar no estabelecimento, ou, ainda, a data da utilização do serviço sujeito à incidência do ICMS;
  • desdobradas em linhas de acordo com o CFOP das operações.

Desta forma, o sistema deverá possibilitar ao emitente de nota fiscal de entrada com formulário próprio informar a data de entrada da mercadoria na empresa, já que a data da emissão do documento e a data da entrada muitas vezes não serão as mesmas, haja vista o tempo decorrente entre a data de emissão e o transporte da mercadoria do local do desembarque até o adquirente.

E esta data de entrada, que venha a ser informada para estes documentos, é que deve ser considerada para a escrituração no livro registro de entradas, conforme prescreve o Regulamento do ICMS e também o Regulamento do IPI.

FONTES : Artigo 214 do RICMS-SP/2000 e artigo 456 do RIPI/2010

CHAMADO ASSOCIADO : TSPXQS