Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Conforme dispõe o art. 6º da portaria MTE 768/2014, se o empregado está em gozo do benefício ou já deu entrada no requerimento, o prazo para o envio do CAGED será a data de início das atividades do empregado, ou seja, o empregador deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado e não no dia 7 do mês seguinte ao da admissão. |
Passo a passo: | Para validar apenas o funcionário que está recebendo o benefício do seguro-desemprego é necessário realizar os seguintes processos:
O arquivo informado mensalmente no dia 07 de cada mês, deve ser gerado com todos os funcionários admitidos ou demitidos naquele mês, exceto os já informados anteriormente conforme § 1º do art. 6º. Para gerar o arquivo mensal na tela RHUFP007 – Geração de arquivo digital CAGED, os campos “Tipo classificação” e “Classificação” devem ser informados. |