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  • RHU0009_Aviso_prévio_de_até_90_dias.

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação sobre a alteração do aviso prévio fixo de 30 dias que passou a ser estipulado de forma variável proporcional. 

De acordo com a lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011, o aviso prévio poderá ser de até 90 dias, ou seja, manterá os 30 dias já existentes com acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias perfazendo um total de até 90 dias. 

Com relação a dispensa sem justa causa, na qual o empregado cumprirá o aviso prévio a lei 12.506/2011 não interferiu no tempo para procurar por trabalho que será mantido da seguinte forma, conforme a preferência do mesmo: 

  • Redução de 2 horas por dias ao longo dos 30 dias de aviso;

  • Redução de 7 dias corrido ao final dos 30 dias.

Cabe ressaltar, que quando o pedido de dispensa partir do empregado, a quantidade de dias do aviso prévio permanecerá 30 (trinta) dias. 

Passo a passo:

Exemplo: 

  • Empregado com 1 ano completo de trabalho na empresa, terá direito a 33 dias de aviso prévio;

  • Empregado com 2 anos de trabalho terá direito a 36 dias. E assim, sucessivamente.

Observações:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm