Páginas filhas
  • RHU0020_Prorrogação_de_afastamento.

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Nas situações em que o funcionário fica impedido de exercer suas funções na empresa por algum motivo que configure um afastamento é necessário informar o afastamento na tela RHUFM034 – Manutenção afastamento de funcionário. 

Caso este afastamento venha a ser prorrogado, deve-se configurar corretamente as sequências, caso isso não ocorra poderá impactar diretamente nas informações prestadas na RAIS. 

Passo a passo:

Na data em que o funcionário informar que ficará afastado, deverá ser cadastrada na tela RHUFM034 – Manutenção afastamento de funcionário todos os dados do benefício apresentado. Caso seja o primeiro afastamento o campo “Seq. original” não deve ser informado. 

Caso este afastamento venha a ser prorrogado, um novo cadastro deve ser realizado e o campo “Seq. original” constará a sequência do afastamento anterior. Por exemplo, se a sequência original do primeiro afastamento não for informada, ou seja, caracterizando o primeiro afastamento, o campo “Seq. original” deverá constar a sequência 01 e caso se cadastre um terceiro afastamento, a sequência original será 02. 

Ao validar o arquivo no aplicativo da RAIS nota-se que mesmo existindo várias sequências cadastradas para o mesmo afastamento, as informações são unificadas e apresentadas na RAIS como um único afastamento, tendo a data inicial na sequência 1 e a data final no último afastamento cadastrado que esteja vinculado pelo campo “Seq. original” conforme imagem 01 abaixo.

Imagem 01- Validação do arquivo RAIS gerado através da tela RHUFP022 – Geração de arquivo digital RAIS.