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  • RHU0023_Redução_de_férias_por_faltas_injustificadas.

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar injustificadamente até 5 dias terá direito aos 30 dias de férias, sem desconto algum. Contudo, aquele trabalhador que não comparecer ao trabalho de 6 a 14 dias terá direito apenas a 24 dias de férias; o que somar de 15 a 23 faltas poderá gozar de um descanso anual de 18 dias; se as faltas atingirem a quantia de 24 a 32, restarão apenas 12 dias de férias para o trabalhador; por fim, se o obreiro faltar mais de 32dias, perderá o direito às férias.

Imagem1 – Tabela cadastrada na tela RHUFM107.

Passo a passo:

No sistema a configuração para a redução das faltas tem que ser cadastrado no RHUFM107. Os processos RHUFP008, RHUFP016 e RHUFP011, possuem uma opção “Verifica falta” que ao ser marcada tomara como base a tabela acima, é importante lembrar que as faltas são verificadas no período aquisitivo do funcionário.

 Exemplo:

Para verificar a proporcionalidade devido a perda do direito de férias deve ser observado da seguinte maneira:

Com direito de 30 dias o funcionário possuirá 2,5 dias por mês, com 24 será 2 dias, com 18 será 1,5 dia e com 12 será 1 dia. Sendo assim o funcionário com direito de 10 meses de férias e 14 faltas terá direito a 20 dias de férias.