Árvore de páginas

Questão:

Durante o pagamento dos primeiro dias de afastamento (doença e/ou acidente) pelos quais o Empregador é responsável, é devido o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço?



Resposta:

Temos na CLT em seu art. 457 a definição quanto à Remuneração do trabalhador, no § 1º de tal artigo consta:

               "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."


Assim, as vantagens e gratificações asseguradas em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que visam premiar o empregado com um plus salarial em decorrência de seu tempo de dedicação ao mesmo empregador, seja pelo decurso de um ano (anuênio), dois anos (biênio), três anos (triênio) etc., integrará o salário do empregado para todos os efeitos legais, ou seja, será base de cálculo para férias, 13º salário, entre outros e cálculo de encargos (INSS e FGTS).

Por fim, a empresa deverá efetuar seu pagamento de forma discriminada, sob pena de caracterizar-se o salário complessivo (Súmula nº 91 do TST).



Chamado/Ticket:

TSMB15 



Fonte:CLT art. 457 ; Lei nº 8.212/1991 , art. 28 , "caput" e inciso I; e Lei nº 8.036/1990 , art. 15 ,"caput")