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ICMS DESONERADO

Questão:

Com a liberação da nova versão da NF-e 3.10 obrigatória a partir de Abril/2015, foi criado um campo próprio para informar o "ICMS desonerado".  Cliente questiona que a partir da versão 3.10 da NF-e, o valor do ICMS desonerado no ERP, não é mais informado no campo "DESCONTO" da NF-e. Baseando-se no Ajuste Sinief nº 10/2012 que orienta que o valor do ICMS descontado deva ser informado nos campos Descontos e Valor do ICMS de cada item de acordo com os códigos próprios especificados no manual de orientação do contribuinte ou nota técnica da NF-e, questiona se fiscalmente está correto enviar no XML na TAG própria de desoneração e não somar o valor ao campo de desconto da DANFE?



Resposta:

Antes de entrar a nova versão do 3.10 da NF-e, o valor do desconto de ICMS desoneração tinha que ser mencionado no campo Desconto comercial (vDesc), para informar ao adquirente da mercadoria qual valor do desconto total estava relacionado a acordo comercial e quanto era devido ao ICMS desonerado.

Conforme publicado na Nota Técnica 2013.005 v. 1.22 na página 11, as notas emitidas com desoneração do ICMS, o valor descontado do ICMS não é mais informado na tag (vDesc), tendo uma tag própria para evidenciar a desoneração (vICMSDeson).

De acordo com a regras de validação da tag W16-10 - (Total do vNF) que valida o Total da  NF-e o valor informado na tag "vICMSdeson" - (ICMS DESONERADO) caso não tenha sido descontado do valor total da nota fiscal não causará Rejeição (exceção 3), portanto no campo da DANFE previsto no leiaute poderá ser informado  o valor do ICMS Desonerado a ser informado em campo Informações Complementares do contribuinte conforme consta na orientação para impressão de DANFE mencionado acima. Veja a regra na página 119 a seguir NT 2013/006 v.1.22:

Em 2024 com a publicação da NT 2023.004 - v1.20 trouxe a alteração da exceção 04, que por sua vez havia alterado a exceção 03. Segue abaixo:

Sendo assim, entende-se que para informar os valores do ICMS Desonerado, seja para descontar ou não o valor total da nota, deve-se utilizar o campo  (vICMSDeson) conforme NT 2013.005 mencionada acima.

Como leitura complementar temos a documentação que trata da desoneração nas operações com ZFM, que envolve o abatimento do valor desonerado:

RICMS/SP - Desoneração ICMS - Comercialização com a ZFM - Base de Cálculo




Chamado/Ticket:

TSRTPY, PSCONSEG-3930; PSCONSEG-15683



Fonte:

Nota Técnica 2013/005 v. 1.22, Ajuste Sinief 10/2012

Nota Técnica 2023.004 v.1.20