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QUESTÃO:

Serviço de transporte no exterior com o pagamento realizado no Brasil deve ser apresentado no registro 1400 da EFD-ICMS/IPI?


RESPSOTA:

Inicialmente esclarecemos que a finalidade do registro 1400 da EFD-ICMS IPI é fornecer informações ao fisco para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de cada município nos repasses constitucionais de receitas tributárias.

Em relação as informações a serem prestadas no Registro 1400 por contribuintes sendo empresas de transporte intermunicipal e interestadual, o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI orienta o preenchimento dos campos “Código do Município” e “Valor mensal correspondente ao município” da seguinte forma:

 

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS

 

O RICMS-PR/2012 considera fato gerador do imposto no momento do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza. Considera-se também ocorrido o fato gerador do imposto no momento do ato final do transporte iniciado no exterior.

 

Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
[...]
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

 

Desta forma, diante do cenário apresentado entende-se que o fato gerador da prestação de serviço de transporte iniciou-se no exterior e seu término também foi no exterior.
As orientações de preenchimento do Registro 1400 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI não mencionam os serviços de transportes internacionais, apenas transporte intermunicipal e interestadual.

Vale destacar que esse registro deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.

Realizamos uma consultoria telefônica a Fiscosoft, e demonstraram o mesmo entendimento.


FONTE: RICMS-PR/2012; GUIA PRATICO EFD-ICMS/IPI

CHAMADO: TSWIK2