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  • RHU0084_Impressão_da_guia_DARF_pela_empresa_centralizadora

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Conforme disposto no artigo 59 da Instrução Normativa nº 1.500/2014, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (I.R.R.F.) sobre quaisquer rendimento deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Art. 15 da Lei 9.779/1999. Portanto, para realizar a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (D.A.R.F.) através da empresa centralizadora é necessário realizar o seguinte processo.

Passo a passo:

1 - Acessar a tela RHUFC011 e no filtro do Grupo empresa  informar todas as empresas do grupo em que os valores serão agrupados.

2 - Após informar os demais filtros obrigatórios, deverá ser informado no campo Empresa centralizadora a empresa matriz no qual constará o C.N.P.J. na guia a ser impressa.

3 - Quando o campo Empresa centralizadora for informado, será impresso o D.A..R.F. em uma única guia somando os valores a serem recolhidos de cada empresa.