QUESTÃO:
Como deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica de movimento diário, quando a indústria ou equiparado possui venda a varejo distinto de suas outras operações, em um departamento próprio?
RESPOSTA:
Nota Fiscal - Movimento Diário No final de cada dia, o estabelecimento industrial deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, para cada tipo de produto vendido, segundo a sua classificação fiscal. A Nota Fiscal - Movimento Diário deverá conter todos os requisitos exigidos e, em especial, as seguintes indicações:
a) a natureza da operação: “Uso interno”;
b) o destinatário: “Resumo do dia”;
c) o Código Fiscal de Operações ou Prestações (CFOP): 5.949;
d) o Código de Situação Tributária (CST): 090 - Outras;
e) a discriminação do produto e a quantidade total vendida no dia;
f) a classificação fiscal do produto;
g) o valor total do produto e o valor total da nota;
h) a alíquota e o valor do IPI; e
i) a declaração, no campo “Informações Complementares”: “Nota fiscal emitida exclusivamente para uso interno”. (RIPI/2010, art. 392, caput, I, art. 396, caput, I, art. 407, caput, I, art. 408, art. 413, caput, I, “i” e “j” e VII, “a”, e art. 415, caput, IX)
REGULAMENTO DE IPI / 2010
Seção II
Da Base de Cálculo
Valor Tributável
Art. 190. Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável:
{...}
II - dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, inciso II, e Lei nº 7.798, de 1989, art. 15)
{...}
Seção II
Dos Documentos Fiscais
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Modelos e Normas de Utilização
Art. 392. Os estabelecimentos emitirão os seguintes documentos, conforme a natureza de suas atividades:
I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
{...}
Subseção II
Da nota fiscal
Art. 396. Os estabelecimentos emitirão a nota fiscal, modelos 1 ou 1-A:
I - sempre que promoverem a saída de produtos;
{...}
Hipóteses de Emissão
Art. 407. A nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:
I - na saída de produto tributado, mesmo que isento ou de alíquota zero, ou quando imune, do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, ou ainda de estabelecimento comercial atacadista;
{...}
Vendas a Varejo
Art. 408. Nos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, que possuírem seção de venda a varejo isolada das demais, com perfeita distinção e controle dos produtos saídos de cada uma delas, será permitida, para o movimento diário da seção de varejo, uma única nota fiscal com destaque do imposto, no fim do dia, para os produtos vendidos.
Operações Fora do Estabelecimento
{...}
Requisitos
Art. 413. A nota fiscal, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 ou 1-A, conterá:
I - no quadro “Emitente”:
{...}
i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);
j) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;
{...}
VII - no quadro “Dados Adicionais”:
a) no campo “Informações Complementares” - o valor tributável, quando diferente do valor da operação, o preço de venda no varejo ou no atacado quando a ele estiver subordinado o cálculo do imposto; indicações exigidas neste Regulamento como: imunidade, isenção, suspensão, e as demais mencionadas no art. 415; redução de base de cálculo; outros dados de interesse do emitente, tais como número do pedido, vendedor, emissor da nota fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;
{...}
Art. 415. Sem prejuízo de outros elementos exigidos neste Regulamento, da nota fiscal constará, conforme ocorra, cada um dos seguintes casos:
{...}
IX - “Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno”, nos casos de diferença apurada no estoque do selo de controle, de nota fiscal emitida para o movimento global diário nas hipóteses do art. 408 e ainda de saldo devedor do imposto, no retorno de produtos entregues a ambulantes.
Observe que o Regulamento do IPI determina que sejam gerados na nota fiscal, modelo 1 ou 1A, pertinente à movimentação diária dos produtos comercializados à varejo somente dos campos:
Nota Fiscal - Movimento Diário No final de cada dia, o estabelecimento industrial deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, para cada tipo de produto vendido, segundo a sua classificação fiscal. A Nota Fiscal - Movimento Diário deverá conter todos os requisitos exigidos e, em especial, as seguintes indicações:
Como o modelo de documento fiscal indicado para esta operação, não é mais válido, o contribuinte deverá utilizar o modelo 55, que substituiu o anterior. As regras para emissão de documento de movimentação diária permanecem as mesmas.
A Base de Cálculo será o valor tributável do IPI pelas vendas realizadas na seção de varejo é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado
Nota Fiscal - Movimento Diário Este documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas, observando-se o seguinte:
a) na coluna “ICMS - Valores Fiscais - Operações sem Débito do Imposto - Outras”, será lançado o valor constante na Nota Fiscal - Resumo Diário;
b) na coluna “IPI - Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto”, será escriturado o valor tributável do IPI
Consulta externa realizada a fim de esclarecermos possíveis dúvidas quanto ao processo:
Pergunta | |||||
Bom dia,
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FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=44688&visao=anotado
http://www.iob.com.br/bol_on/IC/SP/CAPAS/CSP26_14.pdf
CHAMADO: TTE957; 1726746