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  • RHU0097_Cadastro_de_equipamento_de_proteção

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

De acordo com a LEI Nº 6.514

Art . 158 - Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Neste caso, para obter o controle dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa a cada funcionário, é necessário efetuar um cadastro.

Passo a passo:

Esse cadastro é efetuado na tela RHUFM029 campo Equipamento, caso o código do equipamento não estiver sendo encontrado ao efetuar esse procedimento, deve-se cadastrar o EPI na tela RHUFM136.

 Imagem 1 - Tela de cadastro de equipamento.

Observação:Através das informações lançadas nesta tela, é possível desenvolver relatórios para facilitar a entrega e conferência dos equipamentos.