Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | De acordo com a LEI Nº 6.514 Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Neste caso, para obter o controle dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa a cada funcionário, é necessário efetuar um cadastro. |
Passo a passo: | Esse cadastro é efetuado na tela RHUFM029 campo Equipamento, caso o código do equipamento não estiver sendo encontrado ao efetuar esse procedimento, deve-se cadastrar o EPI na tela RHUFM136. Imagem 1 - Tela de cadastro de equipamento. |
Observação: | Através das informações lançadas nesta tela, é possível desenvolver relatórios para facilitar a entrega e conferência dos equipamentos. |