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Escrituração Venda Ambulante - SP

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais

Função:

RE0405 - Integração Documentos Fiscais de Recebimento
CD9120 - API de atualização efetiva de Documentos Fiscais
CD4395A - API de atualização efetiva de Documentos Fiscais  

Requisito:

Atender o Artigo 434 da RICMS/SP no qual há definições para geração dos Livros Registros de Entrada e Saída para Notas Fiscais de Venda Ambulante:

(RICMSSP/2000, art. 434, caput § 1°)
Na saída de mercadoria remetida sem destinatário certo, por meio de veículo ou por qualquer outro meio de transporte, destinada à operação fora do estabelecimento, no estado de São Paulo ou em outra Unidade de Federação, como emissão de nota fiscal no ato da entrega, o contribuinte deverá emitir nota fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria.
A nota fiscal que acompanhar deverá...:
 a) ser lançada no livro Registro de Saídas, consignando-se o valor das mercadorias apenas na coluna "Observaçãoes";

(RICMSSP/2000, art. 434, §§ 4° e 5°)
Por ocasião do retorno do veículo, o contribuinte deverá:
...
a) emitir nota fiscal de entrada das mercadorias não vendidas, na qual conste, além dos demais requisitos, o número, a série (se adotada), a data de emissão e o valor da nota fiscal correspondente à remessa; 
b) escriturar a nota fiscal referida na letra anterior no Livro Registro de Entradas e fazer constar o seu valor na coluna "Observações";
c) lançar no Livro Registro de Saídas, na coluna "ICMS Valores Fiscais Operações ou Prestações com Débito do Imposto", as notas fiscais emitidas por ocasião das entregas efetuadas nesta ou em outra Unidade de Federação.

Implementação:

Os programas foram alterados de acordo com as informações abaixo:

Os documentos de entrada parametrizados como venda ambulante, no momento da integração com Obrigações Fiscais são atualizados da seguinte forma:
1 - A observação dos respectivos documentos fiscais serão incrementados com a frase: "Retorno de R$ 0,00 referente à mercadoria não vendida remetida";
2 - Os valores de impostos dos respectivos itens dos documentos fiscais serão zerados caso não tenha Substituição Tributária;
3 - O valor do campo ICMS Outros dos respectivos itens dos documentos fiscais será atualizado com o valor da mercadoria.

Os documentos de saída parametrizados como venda ambulante e assinalados como Substituição Tributária (substituído e substituto), no momento da integração com Obrigações Fiscais são atualizados conforme regra abaixo:
1 - A observação dos respectivos documentos fiscais serão incrementados com a frase "ICMS s/ Venda Ambulante: R$ 0,00, ICMS ST: R$ 0,00.";
2 - Os valores de impostos dos respectivos itens dos documentos fiscais serão zerados caso não tenha Substituição Tributária;
3 - O valor do campo ICMS Outros dos respectivos itens dos documentos fiscais será atualizado com o valor da mercadoria.

Chamados relacionados:

TDFU17 e TQRSBM

Versões/Release:

12.1.7