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QUESTÃO:

 

Uma Declaração de Importação pode ser utilizada em mais de um Ato Concessório?

 

 

RESPOSTA:

 

Conforme a Portaria Secex 23/2011, o Art. 140 afirma que para comprovação ou habilitação ao regime de drawback, os documentos eletrônicos registrados no SISCOMEX utilizarão somente um ato concessório de Drawback.

 

Sabemos que um mesmo pedido RE - Registro de Exportação ou adição DI - Declaração de Importação,  não pode ser utilizado para comprovação de Atos Concessórios de Drawback distintos de uma mesma beneficiária - é obrigatória a vinculação do Registro de Exportação - RE ao Ato Concessório de Drawback de acordo com a norma contida no  Art. 158 desta portaria.

 

Art. 158. Os mesmos RE, nota fiscal de aquisição no mercado interno ou adição de DI não poderão ser utilizados para comprovação de mais de um pedido de drawback integrado isenção, exceto, em relação ao RE, quando envolver drawback do tipo intermediário. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 32, de 2014).

 

Entretanto, a exceção para operar sob um único ato concessório de drawback, poderão a matriz e os demais estabelecimentos filiais da mesma empresa, os quais deverão possuir a mesma raiz (oito primeiros dígitos idênticos) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme dispõe o Art. 90 da mesma Portaria.

 

 

De acordo com manual passo a passo Drawback, publicado no site <www.mdic.gov.br>, qualquer alteração do Ato Concessório, somente poderá ser alterada após ter sido diferido ou estar em exigência.

 

 

Na página 11 do respectivo manual, orienta a declaração de importação regulamente vinculada não poderão ser excluídas do ato concessório, e a exclusão de ato concessório somente é possível quando não existir vinculação de importação ou aquisição no mercado interno nem de registro de exportação ou notas fiscais de venda.

 

Portanto pela interpretação não poderá ser vinculado mais de uma DI a um ato concessório, indo ao encontro a solicitação do cliente.

 

Recomenda-se que qualquer alteração ou ratificação pelo contribuinte, seja enviada uma  mensagem eletrônica para [email protected] para que as alterações sejam canceladas ou analisadas.

 

 

Fundamentação: Portaria Secex 23/2011

 

Chamado: TTFVAK