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GIA SP - UF dentro do estado para operação interestadual (GFE)

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF

Função:

Arquivos Magnéticos Nova GIA-SP

Requisito:

No caso da prestação de serviços de transporte a CFOP a ser utilizada (Estadual ou Interestadual) é definida pelo percurso onde o serviço é prestado, ou seja, se no Estado do local de coleta for diferente do Estado de destino a operação será Interestadual, caso for igual a operação é Estadual.

Atualmente o módulo Obrigações Fiscais considera a UF da transportadora para geração da GIA SP, gerando uma inconsistência nos dados. Pois, a CFOP destes documentos originados no GFE (Gestão de Frete Embarcador) considera a UF de coleta e entrega para determinar se a operação é estadual ou interestadual, e em alguns casos a UF da transportadora não é a mesma do destinatário.

Implementação:

O programa Arquivos Magnéticos Nova GIA-SP (OF0736) passará a considerar a UF de destino dos conhecimentos de transporte integrados por meio do GFE.

Esta informação poderá ser consultada por meio dos livros fiscais de entrada OF0520, OF530 e OF540, que nestes casos passarão a considerar e apresentar somente a informação da UF do destinatário na coluna "UF Origem", desconsiderando a UF da transportadora. Outro programa que poderá ser utilizado para consulta é o Relatório de Documentos Fiscais (OF0405), neste caso serão apresentadas as duas informações uma em "Estado" e a outra em "Estado Destino", independente do tipo de relatório selecionado (Resumido ou Detalhado).

Não houve alterações na rotina de geração da GIA-SP, todos os tratamentos foram realizados internamente no sistema.

 Requisito (ISSUE):PCREQ-7483

Versões/Release:

12.1.8