QUESTÃO:
Uma NF-e, emitida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, deve possuir Base e Alíquota de ISS preenchidos e o valor do imposto zerado, nos campos próprios?
RESPOSTA:
O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
De acordo com o que apuramos no layout da NFS-e de Pouso Alegre, se a alíquota não for preenchida para contribuintes do Simples Nacional, será gerado os seguintes erros:
E163 | Campo AliquotaServicos não informado para ME ou EPP do simples nacional com retenção do ISS. | Informe a alíquota do ISS de acordo com o enquadramento da ME ou EPP na tabela de receita do simples nacional. |
E207 | Alíquota não informado para prestador optante simples nacional. | Informe o valor da alíquota. |
já para o valor do tributo, caso o mesmo esteja preenchido, será gerado o seguinte erro:
E208 | Valor do iss não pode ser superior a R$ 0,00 (zero) quando o contribuinte for optante do simples nacional e não tiver ISS retido na fonte. | Informe o campo de Valor do iss igual a R$ 0,00 (zero) quando o contribuinte for optante do simples nacional e não tiver iss retido na fonte. |
Para a base de cálculo do ISS, no caso de contribuintes do Simples Nacional não encontramos evidência de obrigatoriedade, porém indicamos que a mesma seja preenchida visto a alíquota ser obrigatória.
FONTE:
http://pousoalegre.ginfes.com.br/
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/como-funciona.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
CHAMADO: TTKLL5