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  • Como utilizar a instrução de "Concessão de Abatimento" da rotina 1510?

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Utilizar a instrução de "Concessão de Abatimento" da rotina 1510

Produto:

1502 - Baixar arquivo magnético CNAB 400, 1510 - Gerar Remessa de Alteração de Títulos e 1512 - Baixar arquivo magnético CNAB 240

Passo a passo:

#dica: Para utilizar a instrução de Concessão de Abatimento da rotina 1510 para casos de devolução parcial, primeiramente é necessário efetuar algumas verificações na rotina 1521 para depois utilizar a rotina 1510.

Para utilizar a instrução de Concessão de Abatimento da rotina 1510 para casos de devolução parcial, primeiramente é necessário efetuar algumas verificações na rotina 1521 para depois utilizar a rotina 1510.

Para isso, realize os procedimentos abaixo:

1) Na rotina 1521, selecione o layout do banco desejado, clique duas vezes sobre ele e verifique se as seguintes variáveis estão informadas nas posições:

Layouts de 240 posições

Seção = I, Linha = 3, Coluna = 16, TipoCampo = T, Tamanho = 2, campo Texto = MOCORRENCIA.

Layouts de 400 posições

Seção = I, Linha = 2, Coluna = 109, TipoCampo = T, Tamanho = 2, campo Texto = MOCORRENCIA.

2) Clique o botão Confirmar.


Utilizar Concessão de Abatimento 

Importante!

A rotina 1510 é utilizada para casos em que o título já foi enviado ao banco pelas remessas geradas nas rotinas 1501 e 1505, sendo necessário informar ao banco que o título foi alterado (seja no valor devido a devolução parcial/ abatimento), prorrogamento de data de vencimento, ou até mesmo cancelamento do título no banco).

1) Na rotina 1510, informe a Filial, o Banco e o Cód.Cobrança;

2) Marque a opção Concessão de Abatimento, preencha os demais campos e clique Pesquisar,

3) Na planilha, selecione o título desejado e clique o botão Gerar Arquivo Magnético para gerar o arquivo.

Observação:

A partir da versão 27, a opção Concessão de Abatimento, passa a trabalhar com todo o tipo de abatimento que houver no título, seja ele, Devolução Parcial ou Baixa Parcial do título utilizando crédito ou desconto.