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QUESTÃO:

Nota fiscal de fornecimento de energia elétrica modelo 55, deve ser escriturada no registro C600 da EFD-Contribuições?

 

RESPOSTA:

Nas orientações do Guia Prático da EFD-Contribuições Versão 1.21, página 80 temos a seguinte orientação no que se refere a escrituração de notas fiscais de Fornecimento e/ou Aquisição de Energia Elétrica:

 

 

Abaixo destacamos as especificações do Registro C600:

 

 

Apesar do Guia Prático não constar informações de escrituração de notas fiscais modelo 55 nas especificações técnicas do Registro C600, é do entendimento desta consultoria que as notas fiscais de fornecimento de energia elétrica modelo 55 devem ser escrituradas nesse registro, pois levando em consideração as orientações constantes no Registro C170 (destacados acima) o mesmo informa que documento fiscal códigos 06 ou 55 devem ser escriturados no Registro C600.

Destacamos ainda que, para a escrituração das notas fiscais de entrada (aquisição de energia elétrica) no modelo 55, existe orientação no Guia Prático de que as notas devem ser escrituradas no Registro C500, reforçando o entendimento de que as notas de saída (fornecimento de energia elétrica) modelo 55 devem ser registradas no C600.   

Abaixo destaque do código 55 para o Registro C500.

 

 

 

FONTE: Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.21

CHAMADO: TTSU89; TVTUXP