FÉRIAS COLETIVAS INFORMANDO DIA FRACIONADO NA DATA FINAL DO PERIODO
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Férias Coletivas |
Situação/Requisito: | O cadastro das férias coletivas está considerando incorretamente o dia fracionado, quando está marcado o parâmetro "Proporcionais integrais para menos de 1 ano" no Sindicato, o saldo proporcional possui fração, 17.5 dias por exemplo, e o número de dias concedidos é menor que o saldo. Nesta situação, independente de estar marcado ou não o parâmetro "Paga dias de direito fracionados" do Sindicato, a data final do período de férias está sendo cadastrada com meio dia. |
Solução/Implementação: | Ajuste no módulo de cadastro de férias coletivas para informar a data final do período com dia fracionado, somente de for marcado o parâmetro "Paga dias de direito fracionados" do Sindicato. O problema só ocorria quando estava marcado o parâmetro "Proporcionais integrais para menos de 1 ano" no Sindicato. |
Chamados relacionados: | TTPGX2 |
Versões/Release: | 12.1.9 |