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Rejeições da NT2013.002

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 e P12

Ocorrência:

Como corrigir as rejeições apresentadas ao transmitir uma nota fiscal na NT 2015.002?

Passo a passo:

  • 317 - Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida

 

Estamos tendo alguns chamados de São Paulo e Minas Gerais com essa rejeição.

 

Exemplo:

<refNF>

<AAMM>1512</AAMM>

A nota é desse ano e do mês 12.

 

Conforme a nota técnica 2015.002_v_1.30

 Se informada NF Modelo 1 referenciada (tag:refNF):

- NF modelo 1 referenciada emitida a mais de 20 anos da data atual ou com data de emissão superior ao Ano-Mês atual

Sendo assim, será necessário entrar em contato com a SEFAZ, pois é um erro de validação da mesma.

 


  • 388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:nnn]

Em relação ao “Código de Enquadramento Legal do IPI” pode ser preenchido através do campo Enq. IPI no Cadastro de Produto (B1_GRPCST) ou campo Enq. IPI no Cadastro de Tipo de Entrada/Saída (F4_GRPCST).

 

OBS: Caso um dos campos não seja preenchido, a tag cEnq será gerada com o conteúdo 999 - Tributação normal IPI - Outros.

 

Se não tiver os campos, deverá rodar o compatibilizador U_UPDSIGAFIS com data mínima de 19/10/2015. Para maiores informações acesse o link abaixo ou deverá abrir um novo chamado no Suporte Fiscal.

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=185737845

•             Disponibilização de pacote no TDN

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212900347

Executar o compatibilizado U_UPDSIGAFIS



  • 481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ


 Verifique se o parâmetro MV_CODREG está configurado com o Regime correto. 

Confirme com a SEFAZ do seu estado qual o CRT vinculado ao seu cadastro como emitente.

 Caso seja CRT=1, preencha o mesmo conteúdo no parâmetro e na TES das notas será necessário preencher o campo Cod Sit SN (F4_CSOSN).




  • 778 - Rejeição: Informado NCM inexistente [nItem:nnn]

 

A partir do dia 01/01/16 a SEFAZ está validando se o NCM do seu produto faz parte da tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Caso tenha dúvidas entre em contato com a SEFAZ para questioná-la qual é o NCM correto.

Após isso, se for necessário inclua o novo NCM na tabela SYD e vincule no produto.