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QUESTÃO

 

Para atender o artigo 3º da lei 10485/02, é necessário que se respeite o valor minimo de retenção estipulado pela lei 13137/15?

 

RESPOSTA

 

O valor mínimo de retenção dos tributos federais, foi instituído pela lei 9430/96, que Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social. Esta norma diz em seu artigo 68:


Utilização de DARF

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

 § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

 § 2º O critério a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - IOF.



Note que esta norma é vigente e a vedação se dá para o DARF e não na retenção do tributo. Desta forma entendemos que, como não se pode gerar um DARF com o valor inferior, o tributo deverá ser retido até que o supere e recolhido quando isto ocorrer desde que dentro do período de apuração. 

A norma (lei 10485/02) mencionada no chamado apenas determina que as contribuições sejam retidas também nas aquisições das empresas de autopeças cuja seus produtos se enquadrem nos anexos I e II, mas não exclui estas empresas das determinações da lei 9430/96. 


 

FONTE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9430.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10485.htm

http://www.portaltributario.com.br/artigos/dispensaretencaoirf.htm

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13137-2015.htm

 

 

CHAMADO TU0294