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Relatório de Conferência da DIFAL/FCP

Características do Requisito

 

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF

Requisito (ISSUE):PCREQ-8525

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle, SQL

Tabelas Utilizadas:

  • Doc-fiscal - Documento Fiscal
  • Item-nf-adc - Item Nota fiscal Adicional

Sistema(s) Operacional(is):

Windows® / Linux®


Descrição


Regra Geral de Negócio EC 87/2015

A Emenda Constitucional 87 de 2015 alterou a tratativa do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais com consumidor final. Apesar de ter sido divulgada em abril/2015, a regulamentação ocorreu no final de agosto/2015 para a NF-e, com a publicação da NT 2015.003.

Para o Sped Fiscal, a regulamentação se deu através do Ato Cotepe 44, divulgado no final de outubro/2015. A regra instituída pela EC 87 entrará em vigor a partir de 01/01/2016.

Em resumo, nas vendas para consumidor final não contribuinte, a alíquota de ICMS que será utilizada será a alíquota interestadual. A diferença entre a alíquota de ICMS que será utilizada e a alíquota da UF Destino será aplicada para chegar ao valor do ICMS Difal.

Este valor será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

VIGÊNCIA

NA UF DE ORIGEM 

PARA A UF DE DESTINO

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

2019

 

100%

A responsabilidade pelo recolhimento para a UF de Destino será do remetente.

Exemplo :

  • Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016
  • Estado de origem : SP
  • Estado de Destino : CE
  • Valor da venda : R$ 10.000,00
  • Alíquota interestadual = 7%
  • Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%
  • Cálculos :
  • 10.000,00 * 7% = 700,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)
  • 17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas)
  • 10.000,00 * 10% = 1.000,00
  • 1.000,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)
  • 1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS)

Há algumas indefinições em relação ao cálculo, porém não impactarão na parte fiscal, onde apenas serão consumidos os valores calculados no Faturamento e gerados na Nota Fiscal Eletrônica.

 

O objetivo deste desenvolvimento é disponibilizar um relatório para consulta dos valores de ICMS DIFAL e FCP. Totalizando por saídas, entradas e por UF.


Procedimento para Implantação

 

Estar com os programas atualizados no propath.


Procedimento para Utilização

 

Executar o programa "OF0410 - Demonstrativo ICMS DIFAL/FCP".

Informar o estabelecimento, e demais filtros de acordo com a necessidade. Informar os dados para impressão e executar.

O programa OF0410 deverá gerar um relatório com as informações de DIFAL e FCP que atualmente podem ser consultadas, por documento no programa "CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal".