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Comunicado CAT 15 de 07/10/15

Questão:

cenário de dúvida

 

Confirmar se com a CAT nº 15 de 07/10/2015 de São Paulo, uma despesa de importação (capatazia por exemplo), poderá entrar na base de cálculo do II, IPI, PIS, COFINS, exceto na base de cálculo do ICMS. 

 

 

Resposta:

O Comunicado Cat nº 15 de 07/10/15 disposto pela Sefaz do Estado de São Paulo diz respeito somente ao imposto ICMS. Os outros tributos mencionados são de competência da União e neste caso, a própria é que deve instituir normas para considerar ou não os valores dos serviços mencionados em sua base.

O comunicado visa esclarecer aos contribuintes o correto procedimento no caso de terem emitido NF- e e complemento de importação, considerando na base de calculo do ICMS, valores dos serviços de seguro nacional, frete nacional, capatazia, armazenagem e remoção de mercadorias, omissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato) e corretagem de câmbio.

 

 

Chamado:

TUCTB1

Fonte:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=304404

ICMS-SP - Nota fiscal complementar de Importação