Questão: | Cenário de Dúvida. A dúvida é sobre a dedução do salário maternidade e Salário família . Quando o valor a ser deduzido (salário-maternidade e família) for maior que o valor a ser recolhido ao INSS, como proceder? |
Resposta: | De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, determina em que o salário-maternidade e família pago pela empresa ou pelo equiparado à segurada empregada, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença ou nós casos de salário família até os 14 anos, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017
Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.
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Chamado: | TUFSPJ e PSCONSEG-1477 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017 |