Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | GPEM030 - Como abater faltas e reembolsos de faltas do período aquisitivo de férias? |
Passo a passo: | Para abater dos dias de férias o sistema verifica nos acumulados verbas de descontos com os id_calculo abaixo, estas verbas deverão estar com "sim" no campo RV_MEDFER "Méd. Fer" no cadastro da verba (GPEA040). 0054 - Desconto de Faltas 0055 - Desconto de Atrasos 0203 - Desconto de falta mês anterior 0242 - Desconto de Faltas (II) 0243 - Atrasos (II) Existindo estas verbas nos acumulados o sistema faz a proporcionalização no calculo de férias deduzindo gradativamente os dias de direito de férias quando existir faltas/atrasos superiores à cinco dias. Porem existem os id_ cálculos: 0244 - Reembolso de Faltas 0245 - Reembolso de Atrasos Estes id devem ser vinculados à verbas de proventos que tratam o reembolso de faltas e atrasos. Assim como ocorre para as verbas anteriores, estas verbas de proventos deverão estar com "sim" no campo RV_MEDFER no cadastro da verba. O sistema irá considerá-las também no calculo da proporcionalização dos dias de gozo das férias. Para que a falta seja considerada é necessário que esteja lançada em folha de pagamento ou rescisão em horas ou dias. |
Observações: | Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015528191 |