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Questão:

É possivel gerar mais de um registro H005 com mais de um motivo de inventário?



Resposta:

Incialmente esclarecemos que o Registro H005 deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial .

Neste sentido, em regra geral, o arquivo com entrega no mês de fevereiro com a posição do inventário em 31 de dezembro de cada exercício irá conter o código de motivo do inventário 01 (No final no período).

Porém, conforme legislação, existem outras situações que é necessário gerar o inventário como por exemplo: por solicitação do fisco, quando houver mudança de tributação, encerramento da empresa, etc.

Abaixo todos os motivos previstos para geração do Registro H005, conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.0: 

Informe o motivo do Inventário:

01 – No final no período;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e
outras situações;
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do
contribuinte;
05 – Por determinação dos fiscos;
06 – Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação.  


Como exemplo, caso a empresa tenha alguma mudança na forma de tributação do ICMS no mesmo período que será entregue o inventario, será apresentado dois inventários com dois códigos motivo de inventário sendo: (02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) e 06 – Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação
).

Isto posto, esclarecemos que a estrutura do Registro do inventário (Bloco H) no Sped Fiscal está preparada para geração de mais de um inventário no mesmo arquivo.



Chamado:

TURQU8; PSCONSEG-6923

Fonte:

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.0 paginas 259 e 261