Árvore de páginas

Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM690 - Diferença de dissídio. 

Passo a passo:

A rotina de Aumento Salarial (GPER200) deve ser utilizada somente quando for concedido aos funcionários, o aumento de salário dentro da Data Base do Sindicato.

Quando o aumento for concedido após a Data Base do Sindicato, somente deve ser executada a rotina de Dissídio Retroativo, pois além de apurar as diferenças, também atualiza o cadastro.

Desta forma, é importante que a opção “Atualiza Histórico Salarial” seja definida com “Sim” na execução da rotina de Geração do Dissídio. O desconto do INSS dos empregados sobre os valores da diferença em decorrência do dissídio retroativo deve ser calculado baseando-se no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária do respectivo mês de competência em que a rescisão original foi calculada e com relação ao valor do desconto do INSS, descontará apenas a diferença que falta para o teto, ou, caso o teto já tenha sido calculado na original, não haverá desconto, diferente da rescisão complementar normal (que não é por dissídio) onde o INSS é calculado novamente do zero, não levando em consideração a rescisão anterior, pelo fato da SEFIP hoje se comportar desta forma.

Verificar detalhamento do documento abaixo:

Documento relacionado: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=226526312


Observações:

P11.