Árvore de páginas

DIFAL


Questão:

Como tratar as informações do DIFAL na DIME SC, de acordo com a Portaria SEF 447/2015 ?

Na apuração do ICMS-DIFAL com base na EC87/2015, sendo um contribuinte do estado de Santa Catarina, quais são os códigos de ajuste que devem ser utilizados no EFD ICMS/IPI ?



Resposta:

Informamos que cada obrigação deverá considerar o que foi especificado para o seu layout e apesar das disposições serem diferentes em cada obrigação acessória o resultado é exatamente o mesmo.

Se a operação do cliente, contribuinte de ICMS no Estado de Santa Catarina for realizada com um não contribuinte e a entrega da mercadoria ou serviço prestado for em outra Unidade da Federação, ocorrerá o cálculo do Diferencial de Alíquotas na saída e este de valor deverá ser partilhado na proporção 80 x 20 entre os Estados participantes da operação, no ano de 2018.

Esta regra deverá ser demonstrada nos arquivos magnéticos em que este contribuinte esteja obrigado a apresentar ao fisco. Cada uma das obrigações deverá ser elaborada, considerando os  requisitos determinados em seus layouts.


Abaixo os campos e quadros da DIME SC, mencionados no chamado e suas regras de apresentação:

3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.

e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota  devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor; (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 004/16 - Efeitos fatos geradores a partir da referência janeiro/2016)

Registro Tipo 34 - Quadro 13: Criado para fins de apuração do valor da parcela do Difal, devido ao Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo Art. 13 da Portaria SEF nº 004/16 - Efeitos fatos geradores a partir da referência janeiro/2016).

3.2.24. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015. (Redação dada pelo Art. 9º da Portaria SEF nº XXX/15 - Efeitos fatos geradores a partir da referência janeiro/2016)

a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

b) Saldo devedor a compensar em conta gráfica

  • Escrituração do saldo devedor na Dime/SC: O valor do saldo devedor deve ser somado ao ICMS próprio, sendo que para isso o contribuinte, deverá informar o valor identificado no item 130 do quadro 13, através do item 045 do quadro 04, o qual foi criado por meio da Portaria SEF nº 004/2016.

Item 045 (+) Débito da Difal de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado.

Item 130 (=) Saldo Devedor a Compensar em Conta Gráfica

  • Escrituração do saldo credor na Dime/SC: O valor do saldo credor deve ser deduzido do ICMS próprio, sendo que para isso o contribuinte, deverá informar o valor identificado no item 160 do Quadro 13, através do item 045 do quadro 05, o qual foi criado por meio da Portaria SEF n.º 087/2016.

Item 045 (+) Crédito da Difal de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado.

Item 160 (=) Saldo Credor a compensar em conta gráfica


Referente ao layout da EFD - ICMS /IPI, as alterações provenientes da EC 87/15, no Estado de Santa Catarina, estão dispostas na Portaria SEF Nº 447/15.


  • Escrituração do Difal em Conta Gráfica: O saldo devedor ou credor do Difal, apurado para o Estado de SC, deverá ser transferido para a apuração do ICMS próprio do contribuinte. Essa transferência será feita por meio de ajustes na apuração, onde no registro E110,será gerado um valor a crédito ou a débito, de acordo com o lançamento de ajuste informado no registro E111.

  • Escrituração de Saldo devedor do Difal: Caso seja constatado saldo devedor, no registro E310, o valor do mesmo deverá ser informado através do código de ajuste “SC000010” no registro E111, para ser somado aos demais débitos do ICMS próprio, e também deverá ser escriturado o código de ajuste “SC220001” no registro E311, como forma de zerar a apuração do registro E310, visto que o saldo devedor será somado aos demais débitos do ICMS.



Chamado:

TUPWJ8/3061328

Fonte:

Guia Prático - EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.22

Portaria SEF Nº 447/2015 - Instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD em SC

Pacote Tabelas Santa Catarina - 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS

DIME/SC - Portaria SEF Nº 004/2016 e Portaria SEF Nº 087/2016

Central de Atendimento Fazendário de Santa Catarina - DIME/DIFA