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Assunto Provisão de férias para empresa com desoneração pura iniciadas anterior ao ano atual

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Provisão de férias para empresa com desoneração pura iniciadas anterior ao ano atual

Passo a passo:

Para empresas com desoneração PURA, o sistema não provisiona nenhum valor referente a INSS empresa.

Sendo assim apenas os valores de acidente de trabalho e terceiros são considerados para a provisão.

Sendo assim, segue exemplo:

Por ser uma empresa de desoneração pura, o parâmetro 14 deverá ter a informação S no campo REC FATUR.

Além disso, os campos de % acidente de trabalho e % de terceiros serão considerados para compor o valor de INSS da provisão.

Considerando que a empresa tenha na tabela S033 apenas valores para o tipo de receita 1 (produtos desonerados) no decorrer do ano:


Provisão de outubro/2012 (primeiro mês de trabalho a partir da data base de férias)


INSS atual será composto pelo percentual de INSS (% acidente de trabalho + % terceiros) sobre o valor total de férias

Sendo assim 111,11 * 8,8% = 9,77

Provisão de novembro/2012 (segundo mês de trabalho a partir da data base de férias)


INSS atual será 222,23 * 8,8% = 19,55

INSS no mês será 19,55 – 9,77 = 9,78

Este cálculo será repetido para todos os próximos meses.

Observações:

É importante ressaltar que para cálculos de provisão existem diferentes formas de cálculo, variando entre férias e 13º, desoneração mista ou pura, iniciada a desoneração no ano vigente ou anterior.

Verifique que existem FAQs para cada tipo de provisão.

Certifique-se que está conferindo seu caso com a FAQ correta.

As FAQs existentes são:

Provisão de 13º salário para empresa com desoneração mista iniciadas anterior ao ano atual;

Provisão de 13º salário para empresa com desoneração mista iniciadas no ano atual;

Provisão de 13º salário para empresa com desoneração pura iniciadas anterior ao ano atual;

Provisão de 13º salário para empresa com desoneração pura iniciadas no ano atual;

Provisão de férias para empresa com desoneração mista iniciadas anterior ao ano atual;

Provisão de férias para empresa com desoneração mista iniciadas no ano atual;

Provisão de férias para empresa com desoneração pura iniciadas anterior ao ano atual;

Provisão de férias para empresa com desoneração pura iniciadas no ano atual;